A liberdade de expressão é um direito fundamental garantido constitucionalmente conforme elencado nos artigos 05°, IV IX, XIV e 220 de nossa Constituição Federal, bem como foi incorporada no Marco Civil da Internet no Brasil. No ambiente digital esta garantia tende florescer sem receio de censuras, intimidações e ameaças principalmente quando seu conteúdo é direcionado a autoridades públicas.
Para assegurar a expressão de pensamentos e impedir a censura o Marco Civil determina que o ‘’provedor de conexão á internet não será responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros. ’’ Em regra a ideia é de que empresas de tecnologia que viabilizam compartilhamento de informações não vetem determinadas mensagens por medo de sanções judiciais.
Vale observar que hoje qualquer pessoa com conexão à internet pode expressar sua opinião livremente, aumentando muito os casos de ações judiciais que confrontam as noções de liberdade de expressão e crimes contra a honra. A internet não é uma terra sem lei como todos pensam, as leis hoje existentes adotam um reconhecimento para regulamentação de plataformas digitais que é entendida como um conjunto de normas, termos de uso e politica de segurança criadas pelas próprias empresas.
Um fator importante é a PL 2630/20 que cria a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência (apelidado de PL das Fake News, em razão da sua origem), tratando das principais questões envolvendo a atuação das plataformas digitais, dentre elas, o tema da liberdade de expressão.
Por: Gabriella Teixeira