A advogada Patrícia Peck, conceitua Direito Digital como: “Consiste na evolução do próprio Direito, abrangendo todos os princípios fundamentais e institutos que estão vigentes e são aplicadas até hoje, assim como introduzindo novos institutos e elementos para o pensamento jurídico, em todas as suas áreas (Direito Civil, Direito Autoral, Direito Comercial, Direito Contratual, Direito Econômico, Direito Financeiro, Direito Tributário, Direito Penal, Direito Internacional).
Muitos acreditam que a internet é uma terra sem lei, mas não é verdade, o direito digital surge para a punição destas infrações no âmbito virtual, trazendo uma segurança jurídica na resolução destes impasses relacionados ao uso da tecnologia e informações tratadas na internet, onde se abrange a privacidade, proteção de dados, propriedade intelectual e o principal o direito autoral.
Em 2012 tivemos um grande marco sobre este assunto com a Lei 12.737/2012, também conhecida como Lei Carolina Dieckmann, que inseriu no código penal o crime de invasão de dispositivo informático, isto é, celulares, notebooks, tablets, etc. Sendo a primeira lei a punir crimes cibernéticos com base em seu Art. 154-A, trazendo resolução nas ações praticadas nas redes sociais, pois é a Lei que garantiu a evolução das legislações nesse sentido, como a Lei Geral de Proteção de Dados e Marco Civil da Internet.
Por: Gabriella Teixeira