É comum confundir-se ambos os institutos, no cotidiano, não tão raras às vezes deparamos com estes dois termos, mas afinal, no que se diferem?
Enquanto a tutela confere a alguém em virtude de testamento ou de lei, o poder em administrar o patrimônio e a proteção dos interesses do menor de 18 anos, em caso por exemplo de falecimento dos pais do menor.
A curatela, por sua vez, é conferida por determinação legal em casos de pessoas com idade maior de 18 anos, que em razão de incapacidade temporária ou permanente necessita de alguém que administre o patrimônio e para salvaguardar os interesses do curatelado, por exemplo, em caso de pessoa com Alzheimer.
Imprescindível ressaltar que, apesar das diferenças, ambos os institutos visam a proteção patrimonial e aos interesses do indivíduo a qualquer momento da vida, seja ele menor de idade ou não.
Por: Sabrina Ivo