É comum o consumidor questionar direitos e, as vezes, por informações inadequadas, principalmente veiculadas na rede social, deixa de exercer direitos ou pensar ter direitos que não tem. Diante disso, segue abaixo a primeira parte de questionamentos comuns no dia a dia das relações de consumo.
FIDELIDADE PLANOS INTERNET E TELEFONIA
Cláusula de fidelidade é legal? Os consumidores reclamam: Cláusulas de fidelidade constantes nos contratos de prestação de serviços de telefonia móvel são legais?
A resposta é positiva, pois não há ilegalidade neste tipo de previsão, conforme tem entendido os tribunais. Todavia, os consumidores devem ficar atentos, pois a multa, caso queiram rescindir o contrato antes de terminado o prazo de fidelidade não é devida, se o serviço não foi prestado adequadamente. Assim como, se houver cumprimento de parte do contrato a multa deve ser proporcional ao tempo restante.
Além disto, deve ter havido, no momento da contratação, um benefício em favor do consumidor, como por exemplo, descontos na aquisição do aparelho telefônico ou no valor da mensalidade.
PAGAMENTO DO ESCOLAR NAS FÉRIAS
Mês de férias escolares é quando surge uma das dúvidas mais frequentes dos pais: É legal a cobrança de mensalidade do transporte escolar no período em que meu filho não está indo à escola? Sim, é legal, desde esse fato seja informado previamente ao consumidor.
Se os pais assinam um contrato com a empresa pela prestação do serviço, a cobrança nos meses de férias deve ser informada em cláusula expressa, assim como as regras para reajuste da mensalidade.
Caso não haja contrato, essas informações devem ser prestadas de outra forma, garantindo que o consumidor tome conhecimento desse fato previamente.
Se o consumidor não foi devidamente avisado e for surpreendido com uma cobrança com a qual não contava, pode contestá-la devido à infração ao direito à informação, previsto no artigo 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor.
O contrato deve explicitar o valor total anual, parcelas mensais consecutivas, além disso previsão de atendimento ou não em reposições ou finais de semana letivo.
A mesma lógica se aplica quando há cobrança de mensalidades diferenciadas no período de férias para atividades extracurriculares na escola.
VEÍCULO USADO TEM GARANTIA?
Carro usado só tem garantia quando é adquirido de um fornecedor do produto, como agências ou concessionárias, ou da pessoa física que faz da venda de automóveis o seu negócio.
Portanto, se você comprar um veículo de um particular, pessoa física que não tem como atividade a compra e venda de veículos, não pode ser aplicado o Código de defesa do consumidor.
A garantia, no caso de compra de um particular, pessoa física que não faz da venda de automóveis o seu negócio, não se enquadra no Código de Proteção e Defesa do Consumidor, e sim no Código Civil, que fala dos vícios redibitórios (do artigo 1.101 ao 1.106 do CC).
A garantia de noventa dias de carros novos pode ser estendida pelo fabricante a seu critério. Esse prazo maior (seis meses ou um ano, por exemplo), expresso em termo de garantia, tem de ser respeitado. Do contrário, a montadora fez afirmação falsa ou enganosa. Não vale limitar a garantia legal, de 90 dias, somente para caixa e motor a garantia é para todo o veículo.
Por: Antônio José Vital – Advogado do Consumidor