INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO MUNDO JURÍDICO

Direito

A Inteligência Artificial está presente no nosso dia a dia, de modo cada vez mais frequente desde sugestões de filmes, novelas, até a assistentes virtuais de sites que utilizamos.

No direito o uso da IA ao âmbito jurídico já é uma realidade, tanto para os órgãos do Poder Judiciário, quanto para os escritórios de advocacia, que se utiliza de suas aplicações para facilitar e agilizar consultas processuais e jurisprudenciais, indicando e sugerindo possíveis teses de argumentação a serem adotadas de acordo com os dados daquele assunto tratado. Devemos lembrar que o uso da IA não é exclusiva da iniciativa privada, Tribunais Superiores e Estaduais, além de outros entes como a AGU, por exemplo, fazem uso da inteligência artificial para promover maior celeridade ao trâmite processual, para combater um dos principais problemas que acometem o judiciário brasileiro: a morosidade.

Os Tribunais de Minas Gerais e Rio Grande do Norte são dois casos de sucesso da implantação de IA no país, com o “Radar” (MG) e o “Poti, Clara e Jerimum” (RN), o “Poti”, robô do TJRN, trabalha diretamente com execuções fiscais, realizando bloqueio e desbloqueio de valores em contas, emite certidões ao Bacenjud, atualiza o valor da execução fiscal, além de transferir o montante bloqueado para as contas indicadas no processo. Já a “Clara”, funciona na leitura de documentos, recomenda tarefas, sugere decisões aos magistrados. O “Radar”, do TJMG, por outro lado, pode julgar processos idênticos, separar recursos com pedidos repetitivos. O Supremo Tribunal Federal, também se utiliza de IA, através do “Victor”, ferramenta desenvolvida em parceria com a UnB, destinada a análise dos Recursos Extraordinários que sobem ao STF identificando nestes quais deles se tratam de demandas repetitivas, a fim de dar maior celeridade ao trâmite. A ferramenta recebeu esse nome em homenagem ao ex ministro do tribunal Victor Nunes Leal.

A implantação da Inteligência Artificial nos Tribunais é uma incentiva do CNJ para auxiliar não só na tomada de decisões pelos juízes, mas também visando acelerar o trâmite e desafogar os magistrados do alarmante número de demandas semelhantes distribuídas.

Por: Gabriella Teixeira

Fontes: https://direitodofuturo.uff.br/

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *