Segundo os especialistas em economia, o endividamento é fundamental para o desenvolvimento econômico, o acesso ao crédito funciona como um trampolim do sistema capitalista. Aumenta o poder de consumo imediato, com pagamento a médio e longo prazo, e, se bem planejado, não compromete tanto a vida do consumidor. Mas nem sempre é assim.
Segundo dados de entidades ligadas ao comércio, consumo e economia a média anual de endividamento tem reduzido nos últimos meses, ainda que timidamente. Ocorre que a inadimplência alcançou quase um terço da população.
A parcela de famílias que afirmaram não ter condições de pagar as dívidas atrasadas, que caracteriza um superendividamento, permanecendo assim inadimplentes, recuou com relação ao ano de 2023, mas ainda é preocupante.
Mas, o que isso tem a ver com o Direito do Consumidor? Absolutamente tudo.
O Brasil não tinha uma regulamentação específica para lidar com casos de endividamento excessivo. Isso mudou em 2021 com a Lei 14.181– ou simplesmente Lei do Superendividamento.
Obviamente que a Lei não protege o mau pagador, ao contrário, tenta manter as condições mínimas de sobrevivência de pessoas superendividadas entende que, ao comprometer grande parte da renda quitando débitos em aberto, as pessoas podem ficar sem condições de suprir suas necessidades básicas. Assim, a norma traz soluções para facilitar o pagamento dessas dívidas.
A lei do superendividamento também protege os grupos mais vulneráveis, como idosos e pessoas com baixa escolaridade. São mais 60 milhões de consumidores endividados, sendo pelo menos 20 milhões superendividados. Ou seja, pessoas que não tem condições de quitar essas dívidas sem que afete contas para as necessidades básicas.
A facilidade que a Lei permite é a renegociação das dívidas em bloco. Dessa forma uma o devedor pode se reunir com todos os credores de uma só vez para elaborar um novo plano de pagamento.
A proibição de práticas de juros abusivos da inadimplência e a garantia ao direito no mínimo existencial são os principais pontos que protegem o direito do consumidor superendividado e que tentam garantir que ele não volte a esta situação através da Educação Financeira.
A primeira medida a ser adotada pelo consumidor é verificar se enquadra na situação de super endividado. Posteriormente é possível recorrer aos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, como o Procon, a Defensoria Pública e o Ministério Público.
Ao procurar pelos órgãos responsáveis, a pessoa que está com dívidas em aberto precisará informar todas as suas dívidas e como está o seu orçamento familiar.
Depois desta etapa, a justiça irá convocar os credores para uma audiência de conciliação onde o endividado precisará apresentar aos credores um plano de pagamento com prazo definido. Caso não seja possível chegar a um acordo com os credores, cabe ao juiz determinar prazos, valores e formas de pagamento.
É muito importante os consumidores ficarem atentos aos direitos, principalmente o endividado que se sente acuado, desprotegido e, quase sempre, abalado psicologicamente. Mas, a prevenção ainda é o melhor negócio. Planejamento financeiro. Sempre.
Por: Antônio José Vital – Advogado do Consumidor