A palavra Compliance vem do inglês, do verbo “to comply”, referindo-se ao ato de cumprir, na prática, o compliance tem papel fundamental para garantir a segurança de instituições e minimizar riscos envolvendo o cumprimento de comportamentos, regulamentos, normas e leis formulados interna e externamente, visando assegurar o funcionamento ético e legal da organização.
O mesmo se divide em duas categorias: Compliance externo, também conhecido como conformidade regulamentar, refere-se à conformidade com regras, regulamentos e padrões do setor exigidos por lei. Essas são diretrizes obrigatórias que as empresas devem seguir para permanecer no mercado. Por exemplo, registrar o nome de uma empresa é uma prática de compliance externo.
Compliance interno que se refere ao cumprimento das regras, acordos e códigos de conduta estabelecidos pelo negócio. Portanto, ter seu próprio programa de compliance pode ajudar as empresas a evitar conflitos internos e manter altos padrões operacionais. A implementação de uma política de mídia social para seus funcionários é um ótimo exemplo de compliance interno.
Nos últimos anos, as empresas brasileiras avançaram na busca por processos de compliance e boas práticas empresariais, que devem se estender para as atividades digitais. Ao investir no adequado gerenciamento dos riscos digitais, é possível evitar e combater o vazamento de informações, fraude com dados, invasões cibernéticas e outros eventos que causam prejuízos financeiros e à imagem da organização. Por outro lado, não estar em compliance significa correr riscos que podem levar à perda financeira e patrimonial, penalidades e danos à reputação.
No Brasil, os primeiros departamentos de compliance surgiram na década de 1990, importados das multinacionais, o assunto ganhou mais destaque a partir de 2014, quando entrou em vigor a Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção ou Lei Empresa Limpa, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
Por: Gabriella Teixeira