SEGUROS E ENCHENTES E EVENTOS DA NATUREZA. SERÁ QUE A SEGURADORA PAGA OS DANOS?

Direito

Com as enchentes e alagamentos inúmeros bens, móveis, imóveis e imateriais foram danificados, surgindo diversas dúvidas se o seguro cobre fenômenos da natureza. O seguro veicular, por exemplo, possui a opção de cobertura de danos da natureza, porém, cuidado, esta é uma opção que deve ser escolhida na hora da contratação, e, vale alertar, quanto maior o risco de acontecer, menor será a possibilidade de a seguradora oferecer a cobertura ao consumidor no ato da contratação.

Não são em todos os planos que ela é contemplada, algumas seguradoras ofertam uma cobertura adicional. Por isso é importante ficar atento sobre a abrangência do seguro contratado.

Mas, fiquem atentos, mesmo com a cobertura extensiva e ampla para ter o ressarcimento dos prejuízos os proprietários de automóveis devem ler atentamente a apólice do seguro e verificar os requisitos afim de evitar prejuízos no direito das indenizações.

Mesmo com a cobertura ampla, para ter direito a indenização deve-se manter algumas cautelas. Assim, caso esteja próximo de um local de risco de enchente ou alagamento, a via não forneça passagem segura, e o motorista decida enfrentar estas condições, a seguradora entenderá que houve colaboração com o risco, dessa forma o contratante acabará perdendo o direito de indenização do veículo.

Vale ressaltar que o proprietário/segurado não pode agravar o risco. Portanto, tentar atravessar a enchente ou outra forma de assumir o risco do sinistro pode ser excludente de cobertura. O correto é, se possível, colocar o carro em local seguro e aguardar que a situação normalizar.

Afim de ilustrar essas situações. Se o carro estiver estacionado, seja na rua ou na garagem, e for acometido por uma enchente ou até mesmo por uma árvore que caiu sobre o veículo durante a chuva, o seguro vai cobrir os danos. Dependendo do que indique o laudo, o sinistro pode até ser qualificado como perda total e ressarcido integralmente pela seguradora. No entanto, se no laudo ficar comprovado que o motorista expôs o veículo a um risco, ou seja, decidiu passar por uma rua que já estava alagada, o seguro não irá cobrir.

Outro seguro recorrente nessas situações é o seguro habitacional que tem por objetivo o pagamento das parcelas de dívida do segurado correspondente ao saldo devedor vincendo na data do sinistro relativa a financiamento para aquisição, reforma ou construção de imóvel, ou a reposição de tal imóvel financiado, na ocorrência de sinistro coberto. Por imposição legal, esse seguro deve obrigatoriamente contemplar pelo menos duas coberturas: a) os danos físicos ao imóvel provenientes de desmoronamento ou ameaça deste, total ou parcial, vendaval, destelhamento e inundação ou alagamento, ainda que decorrente de chuva; e b) morte e invalidez permanente. Todo consumidor que tenha um imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação obrigatoriamente terá um seguro habitacional contratado. 

Diferente do seguro habitacional, acima mencionado, temos o seguro residencial destinado a residências individuais, casas e apartamentos, habituais ou de veraneio. O Compreensivo Condomínio, por sua vez, é destinado à edificação ou ao conjunto de edificações, abrangendo todas as unidades autônomas e partes comuns, destinadas a fins residenciais ou não residenciais. Por fim, o Compreensivo Empresarial é destinado a atividades comerciais, industriais ou serviços, ou, ainda, a imóveis não residenciais.

Já o Seguro de Transportes: garante ao segurado uma indenização pelos prejuízos causados aos bens segurados durante o seu transporte em viagens aquaviárias, terrestres e aéreas, em percursos nacionais e internacionais. De forma geral, costumam cobrir sinistros causados por fenômenos da natureza

Os seguros existentes em nome de pessoas físicas podem sem consultados pelo próprio segurado no Sistema de Consulta de Seguros da Susep, por meio da sua conta gov.br.

No caso de não atendimento ou caso o consumidor se sinta lesado por alguma seguradora, a forma mais simples e fazer uma reclamação por meio do site Consumidor.gov.br, plataforma constantemente acompanhada e monitorada pela Susep.  Casos mais complexo deve ser consultado um (a) advogado (a) especializado.

Por: Antônio José Vital – Advogado do Consumidor

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