Vamos aprofundar esse tema!
Na distribuição dos bens após o falecimento, é importante compreender as normas legais estabelecidas.
Mesmo que sua madrasta tenha desempenhado o papel de mãe, em geral, ela não tem automaticamente direitos sobre os bens deixados pelo enteado.
Isso se deve ao fato de a lei determinar que os herdeiros necessários são:
1 – Descendentes: filhos, netos, etc;
2 – Ascendentes: pais, avós, etc;
3 – Cônjuge ou companheiro sobrevivente.
Assim, em circunstâncias normais, a madrasta não herda nada, de acordo com nossa legislação.
Mas ainda existe uma possibilidade!
Para isso, é necessário existir um testamento elaborado pelo falecido, destinando parte da herança à madrasta, ou um acordo entre os demais herdeiros que a inclua.
Por fim, no caso do testamento, se o enteado falecido tiver herdeiros necessários, ele não poderá dispor de mais de 50% de seu patrimônio.
Caso surjam mais dúvidas, procure orientação junto a advogados especializados em direito sucessório!